C-Circ. BACEN 3.384/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.384 de 12.03.2009
D.O.U.: 16.03.2009Obs.: Ret. DOU de 19.03.2009
Divulga procedimentos a serem observados para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata a Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.406 de 13.06.2009.Tendo em conta o disposto no art. 7º da Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009, esclarecemos que a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação observará os procedimentos estabelecidos nesta Carta-Circular, inclusive no que se refere à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Da solicitação 2. A solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deverá ser feita por intermédio de expediente encaminhado ao Banco Central do Brasil, Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, esclarecido que quando se tratar de:
I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o pedido deverá ser formalizado após a publicação, no Diário Oficial da União, da aprovação do processo de criação da carteira comercial, da mudança do objeto social ou da autorização para funcionamento como instituição financeira com carteira comercial;
II - Conta de Liquidação de titularidade obrigatória para câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação: o pedido é parte integrante do processo de autorização de funcionamento formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação;
III - conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação de titularidade facultativa:
a) instituição em funcionamento: no caso de instituição financeira, câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação não enquadráveis no disposto no incisos I e II deste item, ou demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o pedido de abertura de conta poderá ser encaminhado a qualquer momento; e
b) instituição em início de atividade: o pedido deverá ser encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva à autorização para funcionamento.
3. O pedido de abertura de conta deverá conter as seguintes informações:
a) do requerente: nome, CNPJ e endereço completo; e
b) do diretor responsável para assuntos relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, de que tratam a ( continua ... )
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