Res. CAMEX 13/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 13 de 13.03.2009
D.O.U.: 16.03.2009Obs.: Ret. DOU de 25.03.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Sistemas Integrados que menciona e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 94 de 27.12.2010.
- Resolução nº 90 de 14.12.2010.
- Resolução nº 42 de 12.08.2009.
- Resolução nº 31 de 09.06.2009.
- Resolução nº 27 de 15.05.2009.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



