Dec. Est. MA 25.128/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.128 de 06.03.2009
DOE-MA: 09.03.2009
Inclui o Anexo 31 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110/08, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 31 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
"Anexo 31 (Convênio ICMS nº 110/08)
Da autorização para emissão de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA.
"Artigo 1º Poderá ser autorizado contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto a este Estado, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), com os requisitos exigidos e dispostos no Convênio ICMS nº 110/08, de 26 de setembro de 2008.
§ 1º São documentos fiscais eletrônicos para fins deste anexo:
1 - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
2 - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.
§ 2º O formulário de que trata este anexo deverá ser adquirido e utilizado exclusivamente, para a impressão dos documentos auxiliares aos documentos relacionados no § ( continua ... )
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