AN UNATRI - PI 5/09 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 5 de 04.03.2009
DOE-PI: 10.03.2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que "Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária".O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O primeiro CONSIDERANDO do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação, ficando revogados os demais CONSIDERANDOS:
"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;".
Art. 2º O art. 2º do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar, a partir de 16 de março de 2009, com a seguinte redação:
"Artigo 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma: ( continua ... )
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