Dec. Est. PB 30.230/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.230 de 12.03.2009
DOE-PB: 13.03.2009
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/09, que altera o Convênio ICMS 51/00,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as alíneas "r", "s", "t", "u", "v" e "x" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:
I - ao inciso I:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 44,59%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 43,66%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.";
II - ao inciso II:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de ( continua ... )
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