Dec. Est. RJ 41.746/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.746 de 12.03.2009
DOE-RJ: 13.03.2009
Altera o disposto no item 4 do inciso I do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso I, alínea "d", da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a sua redação conferida pela Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/615/2005,
DECRETA:
Art. 1º O item 4 do inciso I do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. (...)
I - (...)
4 - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:
a) o do estabelecimento:
a.1) que, direta ou indiretamente, promover a importação;
a.2) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;
a.3) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo ( continua ... )
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