IN DGAT/Recife - PE 2/09 - IN - Instrução Normativa Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE nº 2 de 10.03.2009
DOM-Recife: 12.03.2009
(Define a fórmula para o cálculo do valor de avaliação de unidade imobiliária e dá outras providências).O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de avaliação para fim de cálculo do ITBI nas aquisições de frações ideais de terreno destinadas à construção de apartamentos em regime de condomínio fechado,
RESOLVE :
I - O valor de avaliação de cada unidade imobiliária deve ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
AV = (Vam - Fi) x P + Fi
Onde:
AV é valor da avaliação;
Vam é o valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída;
Fi é o valor em reais da fração ideal do terreno;
P é o percentual da construção correspondente ao estágio da obra no momento da aquisição.
II - O percentual da construção será determinado em função da data da aquisição e do cronograma físico e financeiro da obra.
III - Na determinação do valor de avaliação o Auditor do Tesouro Municipal deverá, obrigatoriamente, explicitar o cálculo, destacando, no seu laudo, os seguintes dados do cálculo:
1. Valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída (Va)
2. O valor em reais da fração ideal do terreno (Fi)
3. O prazo de construção com as datas de início e fim da obra.
IV - Poderá o Auditor do Tesouro Municipal, caso entenda que a situação é excepcional, utilizar método de cálculo diverso do tratado nesta Instrução Normativa, desde que suas razões sejam devidamente justificadas e com anuência do Gerente de Serviços de Avaliação Imobiliária .
Recife, 10 de março de 2009.
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária ( continua ... )
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