IN Sec. Trab. Ass. Des. - ES 2/09 - IN - Instrução Normativa Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social nº 2 de 12.03.2009
DOE-ES: 12.03.2009
Data de assinatura para efeito de pesquisa.
(Estabelece procedimentos relativos ao Artesanato Capixaba e divulga informações e orientações necessárias para o atendimento ao artesão e a suas organizações, no âmbito do Estado do Espírito Santo).O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais estabelece procedimentos do Artesanato Capixaba, contendo informações e orientações necessárias de atendimento ao artesão e suas organizações no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Capítulo I
Disposições GeraisA Coordenação Estadual do Artesanato Capixaba classifica os artesãos e suas obras de acordo com as matérias-primas e técnicas principais adotadas. As normas de funcionamento e os critérios adotados para classificação, cadastro, emissão da Carteira do Artesão e da participação em Feiras e Eventos, são as que seguem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, responsabilidades e competências da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) para o desenvolvimento das atividades do Artesanato Capixaba, seguindo normas e orientações do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), que tem por objetivos:
I - Identificar os artesãos e as atividades artesanais, conferindolhes maior visibilidade e valorização social e contribuir, também, para a dignificação das profissões ligadas ao artesanato e sua cadeia produtiva;
II - Contribuir para uma adequada definição e ajustamento das políticas pública da Setades, objetivando a proteção da atividade, a organização e a qualificação profissional dos artesãos;
III - Produzir dados estatísticos que permitam obter informações rigorosas e atualizadas sobre o setor, por meio do cadastro dos artesãos e das unidades produtivas artesanais;
IV - Criar a certificação dos produtos artesanais, consoante com as peculiaridades regionais e culturais do povo capixaba, com o objetivo de valorizar os produtos típicos e diferenciados das diversas etnias e manifestações culturais do Estado;
V - Estabelecer critérios para comercialização dos produtos artesanais.
Art. 2º As disposições contidas nesta instrução normativa são aplicáveis em todo o Estado do Espírito Santo, a todos os artesãos e a todas as unidades produtivas artesanais que pretendem ser reconhecidas como tal, sem prejuízo das eventuais adaptações às especificidades ( continua ... )
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