Port. Intermin. MICT/MCT 72/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 72 de 10.03.2009
D.O.U.: 12.03.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade independente de geração de energia elétrica, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001871/2008-08, de 12 de dezembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto UNIDADE INDEPENDENTE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do contêiner, da estrutura de transporte e tanque de diesel a partir do corte e soldagem das partes metálicas;
II - fabricação do transformador e painel de comando, conforme respectivo Processo Produtivo Básico;
III - fabricação do gerador, a partir das seguintes etapas:
a) fabricação da carcaça do gerador;
b) montagem do pacote de chapas do estator;
c) fabricação das bobinas do estator;
d) bobinagem e impregnação do estator;
e) prensagem do estator na carcaça;
f) usinagem do eixo do rotor;
g) montagem do pacote de chapas do rotor;
h) fabricação das bobinas do rotor;
i) bobinagem e impregnação do rotor;
j) balanceamento do rotor;
l) montagem final do gerador;
n) testes; e
m) pintura e acabamento.
IV - fabricação do motor a diesel;
V - colocação do contêiner na estrutura de transporte;
VI - configuração do contêiner: tratamento anti-ruído, pintura e abertura de portas;
VII - montagem do motor, gerador, tanque diesel e transformador no contêiner;
VIII - integração do painel de comando; e
IX - testes e conformação do produto às ( continua ... )
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