ADE SRRF/2ª RF 3/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 3 de 04.03.2009
D.O.U.: 12.03.2009
(Declara alfandegados, a título permanente e em caráter precário, os tanques que menciona, localizados na Av. Salgado Filho, s/nº, no bairro de Val de Cans, contígua a área do Terminal Petroquímico de Miramar, em Belém - PA).O Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria SRRF02 nº 66, de 02 de fevereiro de 2009, considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no artigo 2º inciso VIII da Portaria nº 969, de 22 de setembro de 2006 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10209.000251/2002-81, declara:
Art. 1º Alfandegados, a título permanente e em caráter precário, os 4 (quatro) tanques cilíndricos e as 2 (duas) esferas, identificados pelos seguintes caracteres: TQ-143001, TQ-44601, TQ-631301, TQ-44603, EF-47001 e EF-47002, localizados em uma área de 51.200 m2, na Av. Salgado Filho, s/nº, no bairro de Val de Cans, contígua a área do Terminal Petroquímico de Miramar, em Belém (PA) e a ele interligados por tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º A operação e a administração do referido recinto compete à empresa Petrobrás Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0068-66, investida, ainda, na condição de fiel depositária das mercadorias postas sob sua guarda.
Art. 3º O referido recinto estará autorizado a proceder despacho aduaneiro de importação e deverá ser utilizado para a armazenagem de mercadorias procedentes do exterior.
Parágrafo Único. A armazenagem de mercadoria nacional ou nacionalizada deverá ser precedida de autorização concedida pela autoridade aduaneira de jurisdição.
Art. 4º O recinto poderá operar 24 (vinte e quatro) ( continua ... )
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