Dec. Est. ES 2.229-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.229-R de 10.03.2009
DOE-ES: 11.03.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 438:
"Artigo 438. (...)
§ 3º Fica dispensada a exigência de nota fiscal para o acobertar o trânsito interno de mudança no território deste Estado, desde que o seu remetente seja pessoa não inscrita como contribuinte, assine e entregue ao transportador relação discriminada dos bens que a integram." (NR)
II - o art. 544:
"Artigo 544. (...)
II - na saída interestadual de mudança; na saída de vasilhames e aparelhos para conserto; na devolução de objetos de uso e em outras saídas não especificadas e não sujeitas à tributação, quando o remetente for pessoa não inscrita como contribuinte;
(...)" (NR)
III - o art. 216:
"Artigo 216. (...)
VI - declaração de imposto de renda dos sócios referente aos três últimos exercícios, exceto em relação aos contribuintes a que se refere o art. ( continua ... )
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