Dec. Est. BA 11.462/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.462 de 10.03.2009
DOE-BA: 11.03.2009
Procede à Alteração nº 116 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O item 2 do inciso II do caput do art. 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - bebidas, a saber:
2.1 - vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição NCM 2205;
2.2 - classificadas na posição NCM 2208, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples;
2.3 - cervejas e chopes - NCM 2203;".
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 8º do Decreto nº 11.470 de 18.03.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º O item 2 do inciso II do caput do art. 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - bebidas, a saber:
2.1 - vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição NCM 2205;
2.2 - classificadas na posição NCM 2208, exceto aguardente de cana e de melaço;
2.3 - cervejas e chopes - NCM 2203;"."Art. 2º Fica acrescentado o item 23 ao Anexo 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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