Lei Mun. Bauru/SP 5.717/09 - Lei do Município de Bauru/SP nº 5.717 de 05.03.2009
DOM-Bauru: 07.03.2009
Extingue o direito de constituir os créditos tributários de Taxa de Serviços de Bombeiros dos exercícios de 2005 a 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica extinto o direito de constituir o crédito tributário decorrente dos fatos geradores dos exercícios de 2005 a 2007, relativos à Taxa de Serviços de Bombeiros instituída pela Lei 5.076, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 05 de março de 2009.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal
LUIZ NUNES PEGORARO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
Secretário de Economia e Finanças
Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO
Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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