Dec. Est. RS 46.233/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.233 de 09.03.2009
DOE-RS: 10.03.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RTO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2822 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º com a seguinte redação:
"NOTA - Fica dispensada esta análise, no período de 1 º de fevereiro a 31 de março de 2009, para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso VII."
ALTERAÇÃO Nº 2823 - No art. 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas saídas e, quando for o caso, nas entradas de mercadorias, com observância de série distinta, designada por algarismo arábico, em ordem crescente, a partir de 1, nas hipóteses a seguir descritas, vedada a utilização de subsérie:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2009.
Registre-se e publique-se
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
JOSÉ ALBERTO ( continua ... )
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