Port. SECEX 4/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 4 de 09.03.2009
D.O.U.: 10.03.2009
Dispõe sobre exportação de carnes de frango e de peru.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 256 da Portaria nº 10 de 24.05.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo N à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo N a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL ANEXO "ANEXO "N"
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
(...)
02.10.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura
(...)
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º(...)
(...)
II - será observada distribuição de 30% (trinta por cento) de cada contingente trimestral por ordem de chegada;
a) serão considerados, para efeito de distribuição de cota para o 4º subperíodo, os ofícios já apresentados (protocolizados) no MDIC entre 1º/01/2009 e 28/02/2009 e ainda não analisados pelo DECEX;
b) o sistema a ser adotado para exportação do saldo restante, se houver, de que trata a alínea "a", será divulgado oportunamente, por meio eletrônico, pelo DECEX;
c) não serão considerados:
1. requerimentos desacompanhados de cópia da correspondente Licença de Importação válida emitida em favor do importador europeu;
2. requerimentos, RE e LI, que contiverem falsa indicação de dados, sem prejuízo do encaminhamento da matéria para o Ministério Público Federal e da adoção de outras sanções administrativas; e
3. requerimentos relativos a RE ( continua ... )
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