Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.443/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.443 de 06.03.2009
D.O.U.: 10.03.2009
Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda de que trata o art. 2º-A da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 3.689, de 4 de março de 2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de março de 2009, com base nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 4º da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, decidiu:
Art. 1º Esta circular dispõe sobre operações de empréstimo em moeda estrangeira realizadas pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 2º-A da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 3.689, de 4 de março de 2009.
Art. 2º O montante do empréstimo em moeda estrangeira fica limitado ao somatório das parcelas das operações externas da instituição financeira brasileira para a qual devem ser direcionados os recursos do empréstimo, cujos vencimentos ocorram no período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Circular nº 3.446 de 26.03.2009.
Redação Antiga: "Art. 2º O montante do empréstimo em moeda estrangeira fica limitado ao somatório das parcelas de operações externas da instituição financeira brasileira para a qual devem ser direcionados os recursos do empréstimo, cujos vencimentos ocorram em período a ser definido pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), compreendido entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de ( continua ... )
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