Port. MF 126/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 126 de 06.03.2009
D.O.U.: 10.03.2009
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 641 de 24.12.2009.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO ( continua ... )
|
||



