Dec. Est. MT 1.838/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.838 de 06.03.2009
DOE-MT: 06.03.2009
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 1/09.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ajuste SINIEF 1/09,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 1/09, celebrado na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 16/09, do Secretário-Executivo:
"AJUSTE SINIEF 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
(Publicado no DOU de 19.02.09)
Altera o § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Cláusula décima sétima-A - (...)
(...)
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do ( continua ... )
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