Dec. Est. MT 1.834/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.834 de 06.03.2009
DOE-MT: 06.03.2009
Introduz alterações no Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento relativo ao ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte de passageiro e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da edição da Lei 9.024/2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento relativo ao ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte de passageiro e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
d) revogado.
e) comprove, a implantação de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF até 31 de dezembro de 2009, em todos os veículos das empresas beneficiárias.
f) promova o emplacamento no Estado de Mato Grosso da frota utilizada exclusivamente no serviço de transporte intra e intermunicipal;
g) comprove o parcelamento de todos os débitos tributários pendentes de quitação, até a data de 27 de abril de 2006.
(...)"
II - Fica acrescentado o artigo 13-A, com a seguinte redação:
"Artigo 13-A Fica convalidada a fruição efetiva do benefício previsto neste Decreto, concedidos sem os requisitos previstos nas alíneas "f" e "g" do inciso IV do Parágrafo único do artigo 1º deste ato, no período de 28 de dezembro de 2005 à 31 de agosto de ( continua ... )
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