Port. SF/Joinville - SC 4/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF/Joinville - SC nº 4 de 30.01.2009
DOM-Joinville: 20.02.2009
Determina procedimentos para a Dívida Ativa do Município e dá outras providências.O Secretário Municipal de Fazenda de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 75, incisos I, II e III, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 36 da Lei nº 6.830/80, determina :
Art. 1º Os créditos devidamente lançados e não quitados integralmente no curso de um exercício financeiro deverão ter os respectivos saldos inscritos no primeiro trimestre do exercício financeiro seguinte.
Base Legal: art. 34 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.§ 1º. A inscrição em Dívida Ativa deverá ser decorrente de processo administrativo.
Base Legal: art. 41 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980.§ 2º. Somente serão inscritos em Dívida Ativa os lançamentos que tenham observado os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Base Legal: art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República.§ 3º. Deverá o Coordenador da Área de Dívida Ativa recusar a inscrição de valor cujo processo não tenha atendido ao previsto no parágrafo anterior, fazendo a devolução ao órgão de origem para que tome providências de sua competência para saneamento do processo.
§ 4º. É vedado à Secretaria de Fazenda realizar lançamentos de quaisquer valores que não sejam de sua própria competência, bem como o saneamento de processos que também não sejam de sua competência.
Art. 2º Deverá haver separação de cadastros para a dívida ativa tributária e não-tributária, ajuizada e não-ajuizada, assim como:
a) Cadastro de Grandes Devedores - CGD, considerados aqueles cujos débitos globais ultrapassem a quantia de R$ 50.000,00;
b) Cadastro Crítico de Devedores - CCD, considerados aqueles cujos débitos globais ultrapassem a quantia de R$ 500.000,00.
Art. 3º As certidões de inscrição em dívida ativa deverão indicar o imóvel objeto do débito em caso de IPTU e trazer a expressão: ( continua ... )
|
||



