Port. Sec. Faz. - AL 78/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 78 de 04.03.2009
DOE-AL: 05.03.2009
Republicação dos Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar a partir da publicação desta portaria durante o exercício de 2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 63 de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual Nº 5981 de 19 de dezembro de 1997, e a PORTARIA SF Nº 389/2007, de 15 de Agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 16 de Agosto de 2007, e a PORTARIA GSEF Nº 562/ 2007, de 18 de Agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 19 de Agosto de 2008
Considerando a Decisão Judicial no processo abaixo descrito:
Processo nº: 2008.001879-5
Requerente: Estado de Alagoas
Procuradores: Daniele Martins Freitas Juiz: Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital
Parte: Municipio de São Luiz do Quitunde
Advogado: Paulo Jorge Silva Moura
Considerando que foi determinado a suspensão da apropriação do valor de R$ 45.171.501,66 (Quarenta e Cinco Milhões, Cento e Setenta e Um Mil, Quinhentos e um Reais e Sessenta e Seis Centavos) nos cálculos do "valor adicionado" do ano de 2006 do Municipio de São Luiz do Quitunde,
Resolve:
Art. 1º Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS a vigorar a partir da publicação desta portaria durante o exercício de 2009, especificados no anexo da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, e excluindo-se o valor conforme determinação judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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