Dec. Est. PB 30.228/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.228 de 05.03.2009
DOE-PB: 06.03.2009
Altera o Decreto nº 30.142, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.142, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
§ 2º Normas complementares à execução deste Decreto serão disciplinadas através de Portaria do Secretário de Estado da Receita.
(...)
"Artigo 4º Ato Cotepe específico, disponível no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm, definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS a partir dos quais os contribuintes estarão obrigados a efetuar a EFD.
§ 1º O arquivo digital contendo as informações do período de apuração do ICMS deverá ser transmitido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração.
§ 2º Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.
§ 3º O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido:
I - dentro do prazo estabelecido no §1º para a transmissão do arquivo digital;
II - após o prazo estabelecido no §1º e até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao da apuração, desde que autorizado pela fiscalização de ( continua ... )
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