Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.501/09 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.501 de 16.02.2009
DOM-Fortaleza: 16.02.2009
Estabelece calendário de ponto facultativo relativo às festividades do carnaval do ano de 2009 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO, que as festividades ocorrerão por toda cidade de Fortaleza.
CONSIDERANDO, a necessidade de definir e divulgar ponto facultativo no ano de 2009, para conhecimento da população e cumprimento pelos servidores, órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autarquias e fundações do Poder Público Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
I - 23 de fevereiro de 2009 (segunda feira) - Carnaval;
II - 25 de fevereiro de 2009 (Quarta feira) - Cinzas.
Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza não essencial.
Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização, finanças, orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. A determinação de que trata o art. 1º, inciso II, não deverá afetar o funcionamento da Secretaria de Finanças (SEFIN), que deverá voltar ao funcionamento normal, em expediente único, a partir das 13h do dia 25 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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