Port. Sec. Faz. - DF 85/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 85 de 03.03.2009
DO-DF: 04.03.2009
Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 e nos Protocolos ICMS 68/08, de 4 de julho de 2008, e 87/08, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, fica alterada como segue:
I - ficam acrescentados os incisos XV a XCIII ao caput do artigo 1º com as seguintes redações:
"Artigo 1º(...)
(...)
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; (AC)
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; (AC)
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; (AC)
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças; (AC)
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (AC)
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; ( continua ... )
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