Dec. Est. PI 13.553/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.553 de 26.02.2009
DOE-PI: 27.02.2009
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe ;confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 68 do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 68. (...)
§ 1º Os estabelecimentos de outras Unidades Federadas beneficiários e/ou os produtos Ou serviços beneficiados com incentivos ou benefícios fiscais e o valor do crédito fiscal admitido constam em ato expedido pelo Secretário da Fazenda.
§ 2º O disposto no caput aplica-se também às operações de entrada de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente relativamente ao cálculo do diferencial de alíquota nos termos de ato expedido pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2º O art. 1.610 do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.610. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009, exceto em relação aos §§ 2º e 3º do art. 685 e ao art. 691, que terão vigência a partir de 1º de agosto de 2009."
Art. 3º Fica revogado o anexo XXV do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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