Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.440/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.440 de 02.03.2009
D.O.U.: 04.03.2009
Introduz alterações nas regras para a participação na Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe e para a liquidação financeira dos resultados nela apurados e dá outras providências.
Circular revogada pelo artigo 4º da Circular nº 3.532 de 25.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI e no art. 19, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, decidiu:
Art. 1º A liquidação financeira das obrigações interbancárias apuradas na Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe passa a obedecer ao disposto nesta Circular.
Parágrafo único. As citações à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe em normativos divulgados pelo Banco Central do Brasil passam a dizer respeito à denominação estabelecida no caput.
Art. 2º A liquidação financeira dos resultados da Compe, de responsabilidade de instituições titulares de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, é registrada em conta vinculada no Banco Central do Brasil.
§ 1º A conta vinculada recebe depósito mediante transferência de fundos comandada pelo titular por meio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, com a utilização de mensagem específica do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
§ 2º A liquidação financeira das obrigações de que trata o caput é:
I - realizada exclusivamente com a utilização dos recursos depositados na conta vinculada; e
II - irrevogável e incondicional, quando o Banco Central do Brasil promover a correspondente transferência de ( continua ... )
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