Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.439/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.439 de 02.03.2009
D.O.U.: 04.03.2009
Altera dispositivos relativos às ordens de transferência de fundos no Sistema de Transferência de Reservas presentes no regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, no regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e na Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art.11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º O inciso II do art. 4º e os incisos I e II do art. 5º do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
II - a liquidação financeira interbancária é definitiva no momento em que efetuadas as resultantes movimentações nas contas Reservas Bancárias ou nas Contas de Liquidação mantidas no Banco Central do Brasil." (NR)
"Artigo 5º (...)
I - deve ser feita diretamente nas contas Reservas Bancárias ou nas Contas de Liquidação mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil;
II - é definitiva no momento em que efetuadas as movimentações nas contas Reservas Bancárias ou nas Contas de Liquidação mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil."
(NR)
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