Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.587/09 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.587 de 12.02.2009
DOM-São José do Rio Preto: 19.02.2009
Declara Ponto Facultativo nas repartições publicas municipais.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições publicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009 (Segunda e terça-feira de Carnaval), bem como o período da manha do dia 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira de Cinzas), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
§ 1º. O expediente normal das referidas repartições publicas reiniciar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 (doze) horas, estendendo-se ate as 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
§ 2º. Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 12 de fevereiro de 2009, 157º ano de Fundação e 115º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO INACIO BUZZINI DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
LUIZ ANTONIO TAVOLARO
PROCURADOR-GERAL DO ( continua ... )
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