Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.227/09 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.227 de 26.02.2009
DOM-Porto Alegre: 02.03.2009Obs.: Rep. DOM de 16.03.2009
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 557, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários - TART.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 9º, ambos relacionados ao artigo 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º. Os mandados dos Conselheiros e dos Defensores da Fazenda terão duração de 2 (dois) anos, admitida a recondução, observado o disposto neste artigo, desde que com a recondução não totalize mais de 6 (seis) anos consecutivos no Tribunal, seja como titular, seja como suplente.
(...)
§ 9º. As vagas para Conselheiro titular do TART representante do Erário e para Defensor da Fazenda titular serão sempre renovadas em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), observado, no que tange à continuação dos mandados dos Coordenadores e Coordenadores Substitutos, bem como do Presidente e do Vice-presidente, o que segue:
I - se um Coordenador-substituto deixar de ser Conselheiro titular, haverá nova eleição para o preenchimento da função para continuação do mandato;
II - se o Vice-presidente deixar de ser Conselheiro titular, haverá nova eleição para Coordenador e Coordenador Substituto da respectiva Câmara, assumindo o novo Coordenador a Vice-presidência, para continuação dos ( continua ... )
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