IN SF/Ribeirão Preto - SP 2/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 2 de 25.02.2009
DOM-Ribeirão Preto: 27.02.2009
Altera e substitui integralmente a Instrução Normativa 07, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM'S e Declarações do Simples Nacional, para apuração do Índice de participação do município na arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo art. 7° da Instrução Normativa n° 3, de 31.03.2011.O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, I, do CTN, c.c. com art. 3º, parágrafo único, inciso I, do CTM, resolve:
CONSIDERANDO :
I - O imperativo constitucional da eficiência, inscrito no caput do art. 37 da CF/88;
II - A obrigação da administração em praticar, com a brevidade possível, os atos até quanto o necessário à segurança jurídica de seus interesses e créditos;
III - A necessidade de agilizar os procedimentos no interesse da administração e dos administrados;
IV - Que o Índice de participação do município na arrecadação do ICMS propicia o maior valor de receita de natureza tributária do orçamento público;
V - Que os contadores do município que, por seus clientes, atendem as obrigações de informações exigidas pela Secretaria da Fazenda do Estado, só podem fazê-lo por meio eletrônico;
VI - O disposto na Lei Complementar 63/90 e na Portaria CAT/36 de 31/03/03;
VII - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela ( continua ... )
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