OS SUREC - DF 17/09 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 17 de 27.02.2009
DO-DF: 02.03.2009
Especifica unidades de execução para fins de cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam especificadas as Diretorias de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Fica delegada a competência aos Diretores de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para a prática dos seguintes atos:
I - designar os agentes do fisco para cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009;
II - decidir, em única instância, sobre o recurso da exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL.
Art. 3º Fica atribuída, ao Diretor de Arrecadação, a competência para registrar a exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, após decisão administrativa definitiva, no sítio do SIMPLES NACIONAL.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SANCHES SÃO ( continua ... )
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