Dec. Est. SC 2.127/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.127 de 20.02.2009
DOE-SC: 20.02.2009
Introduz as Alterações 1.960 a 1.964 no RICMS/SC-01, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.960 - O art. 18 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)[...]
§ 5º Na hipótese do § 4º, os valores de frete estabelecidos na norma prevista no inciso I do § 2º, para fins exclusivos deste artigo, serão acrescidos de 60% (sessenta por cento), aos contribuintes que implementarem, a partir do mês de fevereiro de 2009, projeto de expansão que resulte em aumento da capacidade produtiva.
§ 6º O disposto no § 5º:
I - somente poderá ser aplicado após a efetiva instalação dos equipamentos previstos no projeto de expansão, devendo os documentos comprobatórios da expansão ser conservados pelo prazo decadencial para exibição ao Fisco quando solicitado;
II - não poderá implicar apropriação de crédito superior ao valor do correspondente serviço de transporte das mercadorias."
ALTERAÇÃO 1.961 - O § 7º do art. 27 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. (...)[...]
§ 7º O contribuinte que deixar de promover operações com destino a este Estado deverá solicitar baixa de sua inscrição no CCICMS, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Capítulo VI do Título I do Anexo ( continua ... )
|
||



