Dec. Est. SC 2.128/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.128 de 20.02.2009
DOE-SC: 20.02.2009
Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,
DECRETA :
Art. 1º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 779 de 25.01.2012.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoI - RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
a) Anexo 2, art. 15, IX, e art. 148-A;
b) Anexo 3, art. 10;
c) Anexo 6, arts. 218 a 226, com a redação vigente até 24 de outubro de 2006, e
II - Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto não alcança:
I - relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 1 a 3 do Anexo Único, as operações com mercadorias cujo desembaraço aduaneiro ocorra até o dia 31 de março de 2009, e que, cumulativamente, estejam amparadas pelo benefício concedido com base na ( continua ... )
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