Dec. Est. MT 1.827/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.827 de 27.02.2009
DOE-MT: 27.02.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 87-G do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Artigo 87-G(...)
(...)
§ 4º Verificada a regularização das pendências mencionadas dos caput antes da hipótese mencionada no inciso II do parágrafo 3º deste artigo, a critério da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF), poderá ser restabelecido o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa de que trata esta Seção."
II - Fica alterada a redação do artigo 87-H, bem como do seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 87-H Incumbe à Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) o controle dos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Seção, bem como a aplicação da respectiva suspensão, cassação e/ou restabelecimento do enquadramento, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único É dever da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) comunicar a Secretaria responsável pela gestão da atividade econômica explorada pelo estabelecimento, a aplicação da suspensão, cassação ou restabelecimento do respectivo regime de estimativa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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