Prov. CRPS 111/09 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 111 de 26.02.2009
D.O.U.: 02.03.2009
Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, milhares de processos de benefícios estão sendo recebidos pelas Juntas de Recursos instaladas na cidade da São Paulo;
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,
RESOLVE,
Art. 1º Redistribuir 9.000 (nove mil) processos relativos a matéria de benefício por incapacidade, na forma abaixo especificada:
a) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 1ª JR/AM, instalada em Manaus,
b) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 27ª JR/RN, instalada em Natal,
c) 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 20ª JR/PI, instalada em Teresina;
d) 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa;
e) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 24ª JR/ES, instalada em Vitória;
f) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 25ª JR/SE, instalada em Aracaju,
g) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió,
h) 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 3ª JR/PE, instalada em Recife,
i) 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 6ª JR/GO, instalada em Goiânia,
j) 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 9ª JR/MG, instalada em Juiz de Fora,
k) 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 10ª JR/RJ, instalada no Rio de Janeiro,
l) 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 11ª JR/RJ, instalada no Rio de Janeiro,
m) 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 19ª JR/MA, instalada em São Luiz
Art. 2º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do ( continua ... )
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