Port. SAT - MS 2.043/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.043 de 26.02.2009
DOE-MS: 27.02.2009
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de março e abril de 2009.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.183, de 26 de fevereiro de 2009, fixou em R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de março e abril de 2009,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de março e abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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