Res. Sec. Faz. SP 20/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 20 de 26.02.2009
DOE-SP: 27.02.2009
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05 de novembro de 2008:
I - O artigo 1º:
"Artigo 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.
§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo." (NR);
II - o Anexo Único:



