Dec. Mun. Sorocaba/SP 16.521/09 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 16.521 de 18.02.2009
DOM-Sorocaba: 20.02.2009
(Dispõe sobre feriados e pontos facultativos, e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis, em função do calendário anual com os feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO ser medida importante para o planejamento do funcionamento das unidades ao longo do ano de 2009:
DECRETA :
Art. 1º Ficam considerados como Feriados e Pontos Facultativos, no ano de 2009, nas Repartições Públicas Municipais, os seguintes dias:
DIA/MÊS SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 01/Janeiro Quinta Confraternização Universal Feriado Federal 02/Janeiro Sexta Confraternização Universal Ponto Facultativo Municipal 23/Fevereiro Segunda Carnaval Ponto Facultativo Municipal ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



