Dec. Est. RR 9.776-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.776-E de 20.02.2009
DOE-RR: 20.02.2009
(Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 23 de fevereiro de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais).O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 23 de fevereiro de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º O expediente do dia 25-2-2009 será das 13 horas às 19 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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