IN DRP - RS 14/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 14 de 19.02.2009
DOE-RS: 25.02.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Decreto nº 46.189, de 13/02/09, no Capitulo XXIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.1, conforme segue:
"1.1 - Nos termos previstos no Decreto nº 45.122/07, para fins de enquadramento no Simples Nacional e desde que o requerente, não estando enquadrado nesse regime, nem tendo sido objeto de exclusão dele, o contribuinte poderá pagar os créditos, desde que formalize o pedido para seu parcelamento até 20 de fevereiro de 2009, nas seguintes condições:"
2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.C.P.S.E.A.P.* TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) "ABEL LUÍS DA SILVA 537.685.580-53( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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