Port. MTE 202/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 202 de 20.02.2009
D.O.U.: 25.02.2009
(Prorroga, por mais noventa dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que trata a Portaria nº 1001, de 4 de dezembro de 2008 com o objetivo de dar cumprimento ao Acórdão nº 3213/2008 do Tribunal de Contas da União, que trata do processo de Prestação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, exercício 2005).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e no Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais noventa dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que trata a Portaria nº 1001, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ( continua ... )
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