Res. CMN/BACEN 3.688/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.688 de 19.02.2009
D.O.U.: 25.02.2009
Altera o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias).O Banco Central do Brasil, da forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-K. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no valor global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias) observados os seguintes critérios:
I - até R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) por município cuja população seja igual ou inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; e
II - até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por município cuja população seja superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
§ 1º Para cálculo do valor de financiamento por município, nos termos dos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados os contingentes populacionais disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até 31 de março de 2008.
§ 2º O valor global de que trata o caput será repartido entre as Regiões e Estados brasileiros de acordo com o número de municípios existentes, resultando nos seguintes percentuais de ( continua ... )
|
||



