Res. CMN/BACEN 3.685/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.685 de 19.02.2009
D.O.U.: 25.02.2009
Promove ajustes nas normas do Pronaf - Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 (...)
(...)
g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que:
I - sejam novos;
II - atendam aos parâmetros relativos aos índices de nacionalização definidos em normativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicáveis ao Finame Agrícola;
III - tenham até 78 CV (setenta e oito Cavalo-Vapor) de potência, em se tratando de tratores e motocultivadores." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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