Dec. Est. PI 13.540/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.540 de 18.02.2009
DOE-PI: 19.02.2009
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nºs 132/08, 133/08, 136/08, 137/08, 145/08, 149/08, 150/08, 152/08, 156/08, 158/08, e 160/08; Protocolos ICMS nº 109/08, 119/08, 127/08, 129/08, 130/08 e 131/08, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.388 do Decreto nº 13.500, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.388. ((...)) ((...))
III - a partir de 03 de dezembro de 2008 até 31 de março de 2009, as operações de saída a titulo de doação de mercadorias destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição as vitimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado. (Conv. ICMS ( continua ... )
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