Dec. Est. RN 21.033/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.033 de 20.02.2009
DOE-RN: 21.02.2009Obs.: Ret. DOE de 28.02.2009
Institui o Programa Compra Legal, destinado a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de dar maior transparência à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do ICMS, pelos órgãos públicos; e
Considerando o objetivo maior de combater a sonegação e a evasão fiscais, bem como a utilização de documentos fiscais inidôneos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Compra Legal, destinado a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Parágrafo único. A despesa pública com a aquisição de mercadorias ou a tomada de serviços sujeitas ao ICMS efetuadas pelas instituições indicadas no art. 3º só será considerada idônea quando comprovada por documento fiscal devidamente validado, nos termos do Programa Compra Legal.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 21.087 de 30.03.2009.
Redação Antiga: "Parágrafo único. A despesa pública com a aquisição de mercadorias ou a tomada de serviços sujeitas ao ICMS só será considerada idônea quando comprovada por documento fiscal devidamente validado, nos termos do Programa Compra Legal." Art. 2º O contribuinte que realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS com Órgão ou Ente da Administração Pública Estadual ou da Administração Pública de Município Potiguar, ( continua ... )
|
||



