EM 161/08 - EM - Exposição de Motivos nº 161 de 03.10.2008
D.O.U.: 03.10.2008
Data de publicação para efeito de pesquisa.
(Submete à apreciação o Projeto de Medida Provisória que estabelece medidas para unificar a legislação referente ao parcelamento ordinário de débitos tributários, inclusive os previdenciários; conceder remissão nos casos que especifica; reduzir e agilizar o contencioso tributário; harmonizar as normas relacionadas às contribuições previdenciárias com a legislação relativa aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; adequar, ante o advento das Leis nº 10.480 de 2002, e nº 11.457 de 2007, as disposições da Lei nº 9.469 de 1997, à nova realidade estrutural da Procuradoria-Geral Federal, necessária à centralização da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais nas unidades previstas nos §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 10.480 de 2002, no prazo legal de atévinte e quatro meses contados a partir da publicação da Lei nº 11.457, de 2007; conferir maior agilidade na apuração de responsabilidades dos membros da carreira de Procurador Federal; uniformizar a disciplina referente aos acréscimos moratórios, encargos legais e parcelamento dos créditos das autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal, harmonizando tais critérios com aqueles aplicados à dívida ativa da União; dispor sobre a baixa de inscrições no CNPJ; instituir o Regime Tributário de Transição - RTT, o qual visa neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, bem como alterar a Lei nº 6.404 de 1976, no esforço de harmonização das normas contábeis adotadas no Brasil às normas contábeis internacionais; e, dar outras providências).Brasília, 3 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que estabelece medidas para unificar a legislação referente ao parcelamento ordinário de débitos tributários, inclusive os previdenciários; conceder remissão nos casos que especifica; reduzir e agilizar o contencioso tributário; harmonizar as normas relacionadas às contribuições previdenciárias com a legislação relativa aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; adequar, ante o advento das ( continua ... )
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