Res. ANP 7/09 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 7 de 19.02.2009
D.O.U.: 20.02.2009
(Altera o artigo 2º da Resolução ANP nº 38, de 24 de novembro de 2004, relativamente à construção, ampliação e operação de instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados e gás natural, inclusive liqüefeito (GNL), biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no Processo Administrativo ANP nº 48610.000991/2009-15, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 144, de 17 de fevereiro de 2009, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º da Resolução ANP nº 38, de 24 de novembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica alterado o caput do art. 1º, da Portaria ANP nº 170, de 27 de novembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
DIRETORIA ( continua ... )
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