Dec. Est. PI 13.537/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.537 de 18.02.2009
DOE-PI: 18.02.2009
Faculta o ponto nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de ( continua ... )
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