Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 193/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 193 de 19.02.2009
DOE-RJ: 20.02.2009
Regulamenta o art. 3º do Decreto nº 41.557/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída interna de estabelecimento de fabricante localizado neste Estado das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Resolução de forma que a carga tributária efetiva seja igual a 12% (doze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda. ANEXO ÚNICO
NCM DESCRIÇÃO 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão, caldeiras denominadas "de água superaquecida". 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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