Dec. Mun. Natal/RN 8.663/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.663 de 19.02.2009
DOM-Natal: 20.02.2009
Altera o prazo para parcelamento de débito com ISS para empresas que optarem pelo regime do simples nacional.A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/89 combinada com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 8.639, de 07 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 2º. A primeira parcela, expedida após formalizado o requerimento de parcelamento, que deverá ser realizado até 20 de fevereiro de 2009, vence no prazo de dois (02) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais, a cada trinta (30) dias dos meses subseqüentes."
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º Decreto nº 8.639, de 07 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º O parcelamento previsto neste Decreto será requerido, no período de 1º de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2009 .
Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, 19 de fevereiro de 2009.
MICARLA DE ( continua ... )
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